Comentários sobre: Seu Radar Estourou? Entenda o que Fazer! https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/ Mon, 23 Mar 2020 13:25:36 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 Por: venus@venuscargo.com.br https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/#comment-102 Mon, 23 Mar 2020 13:25:36 +0000 http://blog.venuscargo.com.br/?p=120#comment-102 Em resposta a Luciana M. Segantini.

Bom dia Luciana,
Obrigado pela sua pergunta.
O limite é válido por 6 meses. Se você usar 25 mil ou qualquer outra quantia hoje, daqui 6 meses esse valor é “liquidado” e volta a figurar no seu saldo.
Lembre-se porém que se ficar 6 meses sem usar o Radar, ele expira automaticamente.
Caso precise de mais alguma informação ou ajuda estamos por aqui.
abs

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Por: Luciana M. Segantini https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/#comment-101 Tue, 17 Mar 2020 16:56:57 +0000 http://blog.venuscargo.com.br/?p=120#comment-101 Vamos supor que eu utilize 25 mil num mês e 25 mil daqui mais 6 meses, cheguei no meu limite de 50 mil. Daqui mais 6 meses os primeiros 25 mil não zeram? É um limite de 50 mil e acabou, ou ele é recorrente, eu posso utilizar 50 mil anual, e conforme passa o tempo vai zerando?

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Por: venus@venuscargo.com.br https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/#comment-100 Tue, 10 Dec 2019 18:39:51 +0000 http://blog.venuscargo.com.br/?p=120#comment-100 Em resposta a Carlos.

Boa tarde Carlos, tudo bem?

Muito obrigada pelo seu comentário.
O limite considera o valor aduaneiro, ou valor CIF. Para maiores informações e para garantir que seu embarque chegue com o menor custo, fique livre para entrar em contato conosco. Podemos ajudar com todo o processo de importação.

Boa sorte

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Por: Carlos https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/#comment-99 Thu, 05 Dec 2019 05:33:09 +0000 http://blog.venuscargo.com.br/?p=120#comment-99 Olá, tudo bem?

Estou fazendo a primeira importação, nossa empresa pode importar dentro dos 50 mil dólares, porém, nossa taxa de nacionalização da mercadoria é 60% o valor FOB, então, a minha primeira compra tem que ser até 50 mil dólares já contando com a taxa de nacionalização? Ou é 50 mil valor FOB, fora a taxa de nacionalização? Obrigado pela atenção

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Por: Venus Cargo https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/#comment-98 Fri, 13 Sep 2019 17:17:31 +0000 http://blog.venuscargo.com.br/?p=120#comment-98 Em resposta a Mauricio Taques.

Olá, Mauricio,

Não, a marinha mercante não entra na composição do limite do Radar.

Caso tenha outras dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail: venus@venuscargo.com.br

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Por: Mauricio Taques https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/#comment-97 Thu, 12 Sep 2019 10:26:41 +0000 http://blog.venuscargo.com.br/?p=120#comment-97 Bom dia. O valor da marinha mercante não é incluido no limite do Radar expresso?

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Por: Mauricio Fleury https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/#comment-96 Fri, 10 May 2019 19:38:36 +0000 http://blog.venuscargo.com.br/?p=120#comment-96 Em resposta a venus@venuscargo.com.br.

obrigado pela resposta. Parece-me que o maior entrave ‘as atividades mercantis no Brasil é mesmo o Governo.

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Por: venus@venuscargo.com.br https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/#comment-95 Tue, 07 May 2019 19:19:06 +0000 http://blog.venuscargo.com.br/?p=120#comment-95 Em resposta a Mauricio Fleury.

Boa tarde Mauricio,

obrigada pela pergunta e desculpe pela demora da resposta. Precisaríamos de mais informações para sermos mais assertivos, mas vamos tentar te responder na medida do possível:

1) Não seria possível retirar a mercadoria até o limite operacional do radar, isto é, US$ 50000?
Resposta: Este é limite do radar expresso, então, se a empresa estiver habilitada nesta modalidade do Radar, poderá registrar importações no período de 6 meses dentro deste valor de USD 50.000,00
2) Não seria possível, por analogia à entrada de pessoa física na alfândega aeroportuária, pagar multa sobre o excedente e retirar a mercadoria?
Resposta: Se a importação exceder o limite do Radar, não é possível retirar nem mesmo com multa

3) Não seria possível compensar com valores futuros e retirar a mercadoria?
Resposta: Não é possível
4) O valor em US$ seria contato da data do invoice ou do desembaraço. Tivemos problemas com a liberação do carregamento pois, houve um erro de pesagem. Resposta: O valor do limite do Radar considera o valor composto pelo valor da mercadoria + frete + seguro, que é o valor CIF ou valor aduaneiro. // Erros de pesagem geralmente são passíveis de correção, com ou sem pagamento de multa, dependendo do percentual da divergência

Estamos à disposição em caso de dúvidas ou precise de mais informações. Você pode entrar em contato direto pelo email: venus@venuscargo.com.br

Tenha uma ótima semana.

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Por: Mauricio Fleury https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/#comment-94 Wed, 03 Apr 2019 13:49:28 +0000 http://blog.venuscargo.com.br/?p=120#comment-94 Em resposta a venus@venuscargo.com.br.

Boa tarde! Mais uma vez obrigado pela ajuda.

Vislumbro eu três possibilidades ajude-me, por favor, a entendê-las melhor à luz da legislação:
1) Não seria possível retirar a mercadoria até o limite operacional do radar, isto é, US$ 50000?
2) Não seria possível, por analogia à entrada de pessoa física na alfândega aeroportuária, pagar multa sobre o excedente e retirar a mercadoria?
3) Não seria possível compensar com valores futuros e retirar a mercadoria?
4) O valor em US$ seria contato da data do invoice ou do desembaraço. Tivemos problemas com a liberação do carregamento pois, houve um erro de pesagem.

Grato pela atenção e mais uma vez parabens pelo SITE.

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Por: venus@venuscargo.com.br https://venuscomexorbit.com.br/2018/02/19/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/#comment-93 Mon, 01 Apr 2019 19:03:12 +0000 http://blog.venuscargo.com.br/?p=120#comment-93 Em resposta a Mauricio Fleury.

Boa tarde Mauricio,
Obrigada pela pergunta!

Temos uma notícia não muito boa.Infelizmente o Siscomex trava automaticamente o registro da importação se não houver saldo suficiente no Radar.

Você consegue encontrar mais informações no post: https://blog.venuscargo.com.br/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/

De qualquer maneira podemos adiantar que, caso a mercadoria já esteja no porto ou aeroporto de destino você tem um problema, pois terá que aguardar a baixa de alguma importação mais antiga no seu saldo para conseguir seguir.

Se optar por essa opção, é recomendável que analise a possibilidade de levar a mercadoria para zona secundária para reduzir seus custos de armazenagem, que são bem altos na zona primária.

Se ainda não embarcou, uma comercial importadora ou trading pode te ajudar nisso trazendo a mercadoria em seu nome. Fale conosco para saber mais, você encontrará nossas informações de contato em nosso site http://venuscargo.com.br/

Há também uma opção mais controversa, que é o endosso do conhecimento de embarque, alterando assim o consignatário; o problema aqui é que seguindo a legislação estritamente, só poderá ocorrer isso se o mesmo estiver emitido “à ordem”, mas já houve casos em que a Receita Federal aceitou o endosso mesmo estando emitido consignado à pessoa (empresa). Isto vale para o transporte marítimo, que dependendo do tipo de conhecimento que tiver, torna isso possível. O aéreo não permite de forma alguma.

Se for buscar esta última opção, vale se profundar na legislação para estar bem embasado.

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/despacho-de-importacao/documentos-instrutivos-do-despacho/conhecimento-de-carga/endosso

Esperamos ter ajudado! Estamos aqui caso precise de mais alguma coisa.

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