Arquivo de Legislação - Venus Comex Orbit https://venuscomexorbit.com.br/category/legislacao/ Mon, 23 Dec 2024 18:23:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://venuscomexorbit.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Ativo-1@4x-e1743693477760-150x150.webp Arquivo de Legislação - Venus Comex Orbit https://venuscomexorbit.com.br/category/legislacao/ 32 32 Como Evitar Problemas Aduaneiros: Dicas para Empreendedores Importadores https://venuscomexorbit.com.br/2024/12/23/como-evitar-problemas-aduaneiros-dicas-para-empreendedores-importadores/ https://venuscomexorbit.com.br/2024/12/23/como-evitar-problemas-aduaneiros-dicas-para-empreendedores-importadores/#respond Mon, 23 Dec 2024 18:23:00 +0000 https://blog.venuscargo.com.br/?p=3945 Problemas na alfândega são um dos maiores desafios e medos para empreendedores que importam produtos. A retenção de mercadorias, multas […]

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Problemas na alfândega são um dos maiores desafios e medos para empreendedores que importam produtos. A retenção de mercadorias, multas e atrasos podem causar prejuízos e afetar o planejamento da empresa. No entanto, com algumas práticas preventivas e o suporte de especialistas, é possível evitar contratempos e garantir um processo de importação mais tranquilo. Confira nossas dicas para evitar problemas aduaneiros e assegurar que suas mercadorias cheguem sem complicações.

Dicas para Evitar Complicações Aduaneiras na Importação

1. Conheça a Documentação Necessária e Preencha Corretamente

A documentação é a base de qualquer importação, e um dos motivos mais comuns para retenção na alfândega é a falta de documentos ou o preenchimento incorreto. Antes de realizar o embarque, verifique a lista de documentos obrigatórios, que inclui fatura comercial, packing list e certificados de origem, entre outros.

Cada documento deve ser preenchido de forma precisa, incluindo todos os detalhes da mercadoria, o valor e as condições de venda. Para produtos específicos, como bebidas e alimentos, pode ser exigido o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), assegurando que o produto atenda aos requisitos sanitários e de qualidade. Erros ou informações incompletas podem resultar em multas e atrasos.

2. Planeje Antecipadamente o Pagamento de Tributos

Os tributos de importação, como o Imposto de Importação, ICMS e IPI, representam uma parte importante dos custos e devem ser incluídos no planejamento financeiro. É essencial estar ciente dos valores e prazos de pagamento para evitar pendências que possam atrasar o desembaraço aduaneiro.

Tenha uma previsão detalhada dos custos tributários e garanta que o pagamento será realizado dentro dos prazos estabelecidos. Contar com uma assessoria especializada para o cálculo desses tributos ajuda a evitar surpresas e facilita o planejamento da importação.

3. Escolha o Modal de Transporte Ideal para Sua Mercadoria

A escolha do modal de transporte (marítimo ou aéreo) pode influenciar o processo aduaneiro. O transporte marítimo, por exemplo, requer prazos mais longos, enquanto o aéreo é mais rápido, mas envolve custos mais elevados. A definição do modal deve considerar o tipo e o valor da mercadoria, além da urgência da entrega.

Outro fator importante é o planejamento de chegada da carga, para que a liberação na alfândega ocorra dentro dos prazos e evite custos de armazenagem adicional no porto ou aeroporto.

4. Conte com o Suporte de um Despachante Aduaneiro

O despachante aduaneiro é um profissional especializado no processo de desembaraço aduaneiro, conhecendo todas as exigências e regulamentações locais. Para empresas que estão começando a importar, contar com o apoio de um despachante pode evitar erros comuns, como a ausência de documentos ou o preenchimento incorreto dos dados fiscais.

Além disso, o despachante aduaneiro gerencia toda a comunicação com a alfândega, representando a empresa e resolvendo qualquer questão que possa surgir no momento da inspeção. Com um despachante experiente, o processo de importação se torna mais seguro e rápido.

5. Esteja Atento a Exigências Sanitárias e de Qualidade

Para alguns tipos de mercadoria, como alimentos, bebidas e cosméticos, é necessário atender a exigências sanitárias e de qualidade específicas. No Brasil, o MAPA e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) são os órgãos responsáveis por regular esses produtos, exigindo que o importador apresente certificações e registros específicos.

Verifique todos os requisitos do produto que será importado e garanta que os certificados e licenças estejam em ordem. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas e, em alguns casos, na proibição de entrada da mercadoria no país.

6. Monitore o Processo de Desembaraço e Mantenha um Plano de Contingência

Monitorar o status da importação em tempo real é uma prática recomendada para qualquer importador. Acompanhe o processo de desembaraço aduaneiro e mantenha contato com o parceiro logístico para estar atualizado sobre possíveis imprevistos.

Além disso, tenha um plano de contingência caso ocorra alguma retenção na alfândega. Isso inclui ter um capital de reserva para cobrir custos extras e prazos de entrega flexíveis, que minimizam os impactos de eventuais atrasos.

Conclusão

Evitar problemas aduaneiros requer organização, conhecimento e planejamento. Desde a documentação correta até o acompanhamento do processo de desembaraço, cada etapa é essencial para garantir uma importação bem-sucedida. Contar com o suporte de um despachante e de um parceiro logístico experiente, como a Venus Cargo, pode fazer toda a diferença, oferecendo segurança e eficiência para que sua empresa importe sem contratempos.

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Atualização de NCM para 2024 https://venuscomexorbit.com.br/2024/01/29/atualizacao-de-ncm-para-2024/ https://venuscomexorbit.com.br/2024/01/29/atualizacao-de-ncm-para-2024/#respond Mon, 29 Jan 2024 20:09:35 +0000 https://blog.venuscargo.com.br/?p=3432 A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema adotado para categorizar e identificar produtos negociados tanto entre os países […]

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A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema adotado para categorizar e identificar produtos negociados tanto entre os países membros do Mercosul quanto internamente. Essa classificação é fundamental para garantir a correta aplicação de tarifas aduaneiras e normas de comércio exterior, incluindo as regras do ICMS.

 

No texto de hoje, exploraremos as recentes alterações na NCM para o ano de 2024. Vamos mergulhar nos detalhes das mudanças, identificando as NCMs que foram removidas e aquelas que foram adicionadas neste ano. Este conhecimento é crucial para se manter atualizado sobre as novidades e garantir a conformidade nas operações comerciais.

Tabela NCM 2024

Na atualização da Tabela NCM para 2024, observamos algumas mudanças. A NCM é composta por códigos de oito dígitos, cada um com uma função específica na identificação das mercadorias:

  • Os primeiros dois dígitos indicam a categoria geral do produto, conhecida como capítulo.
  • Os dois dígitos seguintes detalham as características do produto, definindo a sua posição.
  • O quinto e sexto dígitos especificam a subcategoria ou subposição do produto.
  • O sétimo dígito é utilizado para classificar o item.
  • O último dígito, o oitavo, refere-se ao subitem, descrevendo de maneira específica a natureza da mercadoria.

 

Esses códigos são essenciais e devem ser precisamente mencionados nas notas fiscais eletrônicas. Devido à sua relevância na documentação fiscal, incluindo em setores como o gastronômico, é crucial manter esses dados sempre atualizados e disponíveis. 

 

A compreensão e o uso adequado da Tabela NCM são indispensáveis para a conformidade fiscal e o sucesso nas operações comerciais.

Para que servem os códigos NCM?

Os códigos NCM desempenham papéis cruciais tanto no comércio internacional quanto na emissão de notas fiscais. Esses códigos facilitam a correta identificação de produtos através de uma numeração padronizada, eliminando ambiguidades.

 

Eles são essenciais na determinação de taxas aduaneiras e alíquotas de impostos de importação, contribuindo para uma tributação justa e adequada. Além disso, esses códigos simplificam as operações de comércio, ajudando a reduzir a burocracia e os custos operacionais.

 

Importante também é a transparência que proporcionam. Baseados no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), os códigos NCM padronizam práticas comerciais, oferecendo maior clareza nas transações globais.

 

Esses códigos são fundamentais para explicar e assegurar a confiabilidade nas transações comerciais do Mercosul, especialmente em acordos com países fora do bloco.

Em última análise, o propósito principal dos códigos NCM é impulsionar o crescimento econômico e facilitar o comércio entre diferentes nações.

Últimas atualizações da Tabela NCM para 2024

As mais recentes modificações na Tabela NCM para o ano de 2024 foram implementadas através da Nota Técnica (NT) 2016.003, versão 3.40. É crucial notar que os códigos removidos da tabela foram aceitos até 16 de janeiro de 2024.

Novos Códigos Incluídos na Tabela NCM 2024:

Este ano, houve cinco adições importantes na tabela NCM:

  • Em relação ao plástico: 3907.40.20 – na forma de pó ou flocos, com índice de fluidez de massa menor que 60g/10min ou maior que 80 g/10min, conforme definido pela Norma ASTM D1238, que estabelece o índice de fluidez para plásticos.
  • No que diz respeito às pastas de madeira ou outras matérias fibrosas celulósicas: 4703.21.10 – apresentadas em rolos.
  • Também relacionado às pastas de madeira ou outras matérias fibrosas celulósicas: 4703.21.90 – sob outras formas.
  • No âmbito das ligas de alumínio: 7606.12.30 – simplesmente laminadas, compostas por pelo menos duas camadas de diferentes ligas de alumínio, incluindo um núcleo e camadas de revestimento, com exceções especificadas. A descrição completa está disponível na Tabela NCM 2024.
  • Relativo ao alumínio: 7607.11.20 – compostas por pelo menos duas camadas de diferentes ligas de alumínio, incluindo um núcleo e camadas de revestimento (para a descrição completa, consulte a Tabela NCM 2024).

Códigos Excluídos da Tabela NCM 2024:

Houve uma exclusão este ano, relacionada às pastas de madeira: 4703.21.00 – de Coníferas.

Consulte a Tabela NCM 2024 atualizada 

Para consultar a classificação NCM de um produto, existem várias opções disponíveis que ajudam a determinar a classificação fiscal correta para sua mercadoria. 

 

Aqui estão alguns dos principais locais onde você pode realizar essa pesquisa:

  • No site da Receita Federal, na seção de Tabelas Aduaneiras, você encontra um recurso abrangente para a consulta NCM.
  • O site da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) oferece uma tabela de NCM em formato Excel.
  • O site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) também disponibiliza informações sobre a NCM.
  • A Receita Federal fornece um Simulador de Tratamento Administrativo, útil para a classificação fiscal.

 

Acessando o sistema de Tabelas Aduaneiras no site da Receita Federal do Brasil, você tem acesso a todas as informações atualizadas e fornecidas pelo Governo Federal, facilitando a identificação da classificação fiscal mais adequada para sua mercadoria.

 

Se você está enfrentando desafios ou tem dúvidas sobre a NCM, a importação, exportação, ou qualquer aspecto relacionado ao comércio internacional, não hesite em procurar suporte profissional. A Veuns Cargo está à disposição para oferecer a orientação e assistência necessárias.

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Você sabe o que é Carga IMO? https://venuscomexorbit.com.br/2023/04/24/voce-sabe-o-que-e-carga-imo/ https://venuscomexorbit.com.br/2023/04/24/voce-sabe-o-que-e-carga-imo/#respond Mon, 24 Apr 2023 13:28:58 +0000 https://blog.venuscargo.com.br/?p=2317 Significa carga perigosa, sendo que IMO é a sigla de International Maritime Organization – ou Organização Marítima Internacional. Criada em […]

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Significa carga perigosa, sendo que IMO é a sigla de International Maritime Organization – ou Organização Marítima Internacional. Criada em 1948, tem como objetivo levar segurança ao meio marítimo, além de promover cooperação entre portos. 

 

 

Importante

O transporte de uma carga IMO requer cuidados redobrados e, para que o deslocamento seja feito em segurança, é necessário seguir as regras da Organização Marítima Internacional. Vale mencionar que essas regras também abrangem a segurança do modal aéreo. 

Todas as cargas classificadas como IMO precisam estar etiquetadas e classificadas de maneira correta. Assim, seu manuseio será facilitado e não levará riscos aos transportadores. 

Cargas perigosas

Podemos classificar como cargas perigosas produtos ou substâncias que, quando em transporte, dadas às suas características físicas e químicas, coloquem em risco a saúde das pessoas, o meio ambiente ou a segurança pública. O foco é se antecipar a acidentes que possam ocorrer em decorrência dessas substâncias como explosões, vazamentos etc. 

São organizadas em 9 classes:

  • Classe 1 – Explosivos;
  • Classe 2 – Gases;
  • Classe 3 – Líquidos inflamáveis;
  • Classe 4 – Sólidos inflamáveis;
  • Classe 5 – Substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
  • Classe 6 – Substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
  • Classe 7 – Materiais radioativos;
  • Classe 8 – Corrosivos;
  • Classe 9 – Mercadorias perigosas diversas.

Documentos
Antes do embarque, é necessário providenciar alguns documentos:

  • FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
  • Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29) 
  • DANFE (Nota Fiscal)
  • MDGF (Multimodal Dangerous Goods Form)
  • MSDS (Material Safety Data Sheet)

Acidente marítimo em 2018

Um navio de 353 metros de comprimento total e 15.272 TEUs de capacidade estava indo de Cingapura para Suez quando um incêndio teve início em um de seus porões de carga. Infelizmente, o incidente deixou mortos e feridos. 

Acidente com avião em 2020

Um Boeing 777 cargueiro, que sairia da China com destino a São Paulo, pegou fogo ainda na pista, quando estava sendo carregado. O curioso é que havia uma carga da Venus Cargo neste avião. 

Fuja dos riscos 

É indispensável informar o detalhamento da carga, com sua descrição, natureza, quantidade e qualidade. Entregue todos os documentos necessários e previna acidentes. 

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Ex-Tarifário: saiba o que é e como se beneficiar desse regime fiscal na importação. https://venuscomexorbit.com.br/2023/04/17/ex-tarifario-saiba-o-que-e-e-como-se-beneficiar-desse-regime-fiscal-na-importacao/ https://venuscomexorbit.com.br/2023/04/17/ex-tarifario-saiba-o-que-e-e-como-se-beneficiar-desse-regime-fiscal-na-importacao/#respond Mon, 17 Apr 2023 12:51:20 +0000 https://blog.venuscargo.com.br/?p=2188 Sabia que, caso sua manufatura necessite de maquinário que não seja fornecido em território brasileiro, você pode solicitar isenção ou […]

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Sabia que, caso sua manufatura necessite de maquinário que não seja fornecido em território brasileiro, você pode solicitar isenção ou redução de imposto para importá-lo de outro país? O regime ex-tarifário é um apoio à indústria, estimulando empresários a não deixarem de produzir, mesmo com a falta de tecnologias nacionais.

Importante

Ex-Tarifário = Exceção Tarifária.

BK = Bens de capital

BIT = Bens de informática e telecomunicações

Segundo o ¹Ministério da Economia, o Ex-Tarifário…

  • Viabiliza aumento de investimentos em BK e BIT que não possuam produção equivalente no Brasil.
  • Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
  • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Como conseguir um Ex-Tarifário?

  • Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do Ministério da Economia, preencher e entregar os documentos solicitados.
  • Também é necessário verificar se o produto que você vai importar é elegível ao benefício. Lembrando que são elegíveis itens assinados na TEC como BK ou BIT.
  • Depois, solicitar uma análise de fabricação nacional para comprovação da falta de similares.

O prazo médio para análise e aprovação é de 90 dias, depende da dificuldade da comprovação do produto em território nacional.

Principais etapas:

  • Análise Documental
  • Disponibilização em Consulta Pública (vinte dias corridos)
  • Análise da Consulta Pública pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC)
  • Decisão final pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex)
  • Publicação no Diário Oficial da União

Você sabia?

No período de consulta pública, pode acontecer de algum fabricante da indústria nacional impedir a concessão do Ex-Tarifário alegando produzir o bem que você precisa.

Segundo o artigo 13 da Portaria nº 309/19 do Ministério da Economia, regulamentado pela Portaria nº 324/19 do mesmo Ministério, para fins de apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, somente se considerará que há produção nacional equivalente à do bem importado quando o bem nacional apresentar:

  • desempenho ou produtividade igual ou superior ao do bem importado, desde que o parâmetro conste da sugestão de descrição de que trata o inciso II do artigo 3º;
  • prazo de entrega igual ou inferior ao do mesmo tipo de bem importado;
  • fornecimentos anteriores efetuados nos últimos cinco anos pelo fabricante;
  • preço do bem nacional, calculado na fábrica EXW (Ex Works), sem a incidência de tributos, não superior ao do bem importado, calculado em moeda nacional, com base no preço CIF (Cost, Insurance and Freight).

¹(Fonte: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/ambiente-de-negocios/reducao-do-custo-brasil/ex-tarifario#:~:text=O%20regime%20de%20Ex%2DTarif%C3%A1rio,houver%20a%20produ%C3%A7%C3%A3o%20nacional%20equivalente)

Saiba mais sobre Assessoria Aduaneira 

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Vai importar? Divergência de Peso: Informe o peso correto na documentação e evite pagar multas. https://venuscomexorbit.com.br/2023/04/10/vai-importar-divergencia-de-peso-informe-o-peso-correto-na-documentacao-e-evite-pagar-multas/ https://venuscomexorbit.com.br/2023/04/10/vai-importar-divergencia-de-peso-informe-o-peso-correto-na-documentacao-e-evite-pagar-multas/#respond Mon, 10 Apr 2023 12:17:17 +0000 https://blog.venuscargo.com.br/?p=2166 Na importação, quanto mais informações precisas sobre a carga, menores são os riscos de multas e penalidades. Com as informações […]

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Na importação, quanto mais informações precisas sobre a carga, menores são os riscos de multas e penalidades. Com as informações sobre o peso não é diferente: é imprescindível que seja mencionado de maneira correta na documentação. 

A divergência de peso na importação 

Pode atrasar o despacho e aumentar o custo da operação por armazenagem. E mais: um processo administrativo junto aos órgãos pertinentes e terminais alfandegários será realizado para ajuste da informação e posterior registro e liberação das mercadorias. 

Antes de dar início ao processo de coleta da mercadoria, tenha garantias de que a carga foi pesada com embalagem e já paletizada. Certifique-se com seu fornecedor se ele possui essa boa prática, e se possível, peça o ticket da pesagem. Assim você tem ciência do peso bruto, informação que deve obrigatoriamente constar no Packing List e na Fatura Comercial.

Em adicional, você pode solicitar que seu agente de carga faça essa pesagem na origem, mesmo que seja um serviço adicional, é uma prática segura e geralmente, se houver cobrança, os valores são irrisórios, e podem te poupar de muita dor de cabeça. 

Principais documentos de importação

Ainda dentro do tópico de peso, vale relembrar que os documentos mandatórios que guiam um despacho de importação são, primordialmente:

  • Conhecimento de embarque
  • Packing list ou romaneio de carga
  • Fatura comercial ou commercial invoice

Conhecimento de embarque

Dentre os mencionados acima, o conhecimento de embarque é o que vai embasar o lançamento de informações relativas ao peso, às quais a Receita Federal terá acesso. 

Na prática, isso significa que o sistema Mercante, que tem as informações de peso nas importações marítimas, e o sistema Mantra, que tem as informações das importações aéreas, irão ser abastecidos com base nos dados do conhecimento de embarque. E posteriormente, com as cargas atracadas em seus portos / aeroportos de destino, essas serão novamente pesadas e as informações confrontadas. A divergência aceita como OK em ambos modais é de até 10%. 

O documento lista de forma técnica alguns dados que vão identificar a carga.

Principais funções:

  • Mostrar que as mercadorias foram carregadas
  • Listar as evidências do termo de contrato de transporte e frete
  • Informar as propriedades da mercadoria

Outros dois importantes para este tipo de processo são invoice e packing list:

Packing list ou romaneio de carga

Aqui, todas as mercadorias de uma carga são listadas. Tem como finalidade facilitar a identificação de quaisquer produtos dentro de um lote e também a conferência por parte da fiscalização. 

Fatura comercial ou commercial invoice

Funciona como uma nota fiscal, e é utilizado para cobrança de valores de transações de comércio exterior regulamentando as operações de importação. O documento é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Importante

Normas da Receita Federal mostram que há uma porcentagem de tolerância em relação ao peso. Confira abaixo:

  • A diferença, para mais ou para menos, não superior a 10% (dez por cento) quanto ao preço, e a 5% (cinco por cento) quanto à quantidade ou ao peso, desde que não ocorram 1 concomitantemente.
  • Variações no peso ou na quantidade certamente têm sempre como consequência diferença no valor total. Em razão disto, admitindo-se que a verificação de obediência aos limites de tolerância deva reportar-se ao preço total, a infração questionada estaria configurada toda vez que houvesse diferença no peso ou quantidade, ainda que observado o índice de 5%, de vez que a norma em análise, aliás inovando com relação ao direito anterior, considera haver infração sempre que as diferenças ocorram concomitantemente.

(Leia mais: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=58096)

¹Que se manifesta no mesmo tempo que o outro, que acompanha

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Você sabe o que é parametrização no Comércio Exterior? Vem entender com a gente! https://venuscomexorbit.com.br/2023/02/20/voce-sabe-o-que-e-parametrizacao-no-comercio-exterior-vem-entender-com-a-gente/ https://venuscomexorbit.com.br/2023/02/20/voce-sabe-o-que-e-parametrizacao-no-comercio-exterior-vem-entender-com-a-gente/#respond Tue, 21 Feb 2023 00:57:19 +0000 https://blog.venuscargo.com.br/?p=2100 Utilizada na exportação e também na importação, a parametrização existe para estabelecer as diferenças entre os níveis de conferência aduaneira. […]

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Utilizada na exportação e também na importação, a parametrização existe para estabelecer as diferenças entre os níveis de conferência aduaneira.

 

Você sabia?

Há uma certa diferença na parametrização para importação e para a exportação. Vamos explicar a seguir:

 

Importação

Criado pela Receita Federal para analisar as mercadorias durante o despacho aduaneiro, o processo é iniciado no momento do registro da declaração de importação no Siscomex ou no registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. 

Os documentos, após uma verificação fiscal, são delegados para um canal de parametrização adequado para a conferência da mercadoria em questão. Para que este canal seja definido, existem alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal; são eles:

 

  • característica da mercadoria; 
  • capacidade organizacional, operacional e econômico-financeira do importador;
  • regularidade fiscal do importador; 
  • origem, procedência e destinação; 
  • tratamento tributário; 
  • natureza, volume ou valor da carga; 
  • valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
  • ocorrências verificadas em operações anteriores.

 

São 4 canais de parametrização:

Verde: aqui o importador abre logo um sorriso, pois o desembaraço da mercadoria é feito automaticamente. É só aguardar a emissão do Comprovante de Importação (CI) e dar sequência à liberação. 

 

Amarelo: logo após parametrizar, ainda será preciso apresentar à Receita os documentos do processo: fatura comercial; conhecimento de embarque; packing list.

 

Vermelho: a mercadoria será desembaraçada após exame documental e verificação de mercadoria. É semelhante ao amarelo, com acréscimo de conferência física.

 

Cinza: o pior cenário possível. Além dos processos do vermelho e amarelo, serão averiguados indícios de fraude aduaneira: preço declarado; negociação da importação; empresa laranja; importação ilegal; mercadoria falsa ou adulterada; etc.

 

Caso esteja tudo certo, há uma média de tempo para liberação:

 

  • Canal verde: liberação Imediata
  • Canal amarelo: entre 3 a 5 dias úteis
  • Canal vermelho: entre 5 a 7 dias úteis

 

Exportação

É a seleção para um dos canais de conferência aduaneira. Após a apresentação da carga para despacho, a DU-E vai para análise de risco aduaneiro para que um canal de parametrização seja selecionado. 

A parametrização na exportação é realizada partir de critérios estabelecidos pela Coana com base na gestão de riscos do despacho::

  • Histórico de cumprimento da legislação tributária e aduaneira pelos intervenientes na operação
  • Natureza, volume e valor da exportação
  • País de aquisição e destinação dos bens exportados
  • Tratamento tributário e enquadramento da operação
  • Características dos bens exportados

 

São 3 canais de conferência:

Verde: o sistema procederá ao desembaraço automático da declaração, não sendo obrigatória a conferência aduaneira.

 

Laranja: obrigatório exame documental efetuado pela fiscalização aduaneira.

 

Vermelho: obrigatório exame documental e verificação da mercadoria efetuados pela fiscalização aduaneira.

 

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RADAR Siscomex tem mudança na taxa cambial. Saiba mais! https://venuscomexorbit.com.br/2023/01/30/radar-siscomex-tem-mudanca-na-taxa-cambial-saiba-mais/ https://venuscomexorbit.com.br/2023/01/30/radar-siscomex-tem-mudanca-na-taxa-cambial-saiba-mais/#respond Mon, 30 Jan 2023 12:59:49 +0000 https://blog.venuscargo.com.br/?p=2071 Ano novo, obstáculos novos para os importadores. 2023 começou e o comércio exterior já sente os impactos. Desta vez, a […]

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Ano novo, obstáculos novos para os importadores. 2023 começou e o comércio exterior já sente os impactos. Desta vez, a taxa cambial utilizada pela Receita Federal para a concessão da habilitação do Radar limitado ou ilimitado, foi alterada. 

Se já estava um tanto difícil conseguir essas habilitações para importadores menores, agora, o valor que as empresas precisam comprovar ficou um pouco maior. Ministério da Economia, Receita Federal, Secretarias de Administração Aduaneira estabeleceram as cotações médias e atualizaram com um aumento da taxa de conversão.

Você vai entender melhor acompanhando o texto abaixo:

 

Cotação média do dólar a ser usada nos cálculos de capacidade financeira para o RADAR foi divulgada pelo Governo

PORTARIA COANA Nº 115, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

DOU de 10/01/2023 (nº 7, Seção 1, pág. 23)

Estabelece a cotação média do dólar (aproximadamente R$ 4,66) dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2018 a 2022, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.

Esta taxa é usada também para calcular a capacidade financeira dos pleiteantes ao aumento de limite de Radar, logo, com o aumento, o montante que estes pleiteantes precisam ter disponível, em Reais, aumentou.

Exemplo prático, considerando a taxa do ano passado e a atual: 

Ano 2022 → USD 150.000 * 4,27 = R$ 640.500

Ano 2023 → USD 150.000 * 4,66 = R$ 699.000

 

RADAR Siscomex

É uma ferramenta que, ao pé da letra, significa Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Tem como finalidade apresentar dados contábeis, comerciais, financeiros, fiscais e aduaneiros em tempo real. É extremamente importante para o comércio exterior, já que a Receita Federal fica a par dos números envolvidos nas transações internacionais. 

Há 3 modalidades de habilitação no Radar atualmente, são elas: Expressa, Limitada, Ilimitada. 

A primeira permite que o importador realize operações de até USD 50.000 no período de 6 meses. A segunda, Limitada, permite operações de até USD 150.000 no período de 6 meses. Já a ilimitada, como o nome diz, é para montantes acima deste último, sem teto. Lembrando que para formar o valor que irá compor esse limite deve-se considerar o valor CIF das importações, ou seja, além do valor da mercadoria soma-se o frete e o seguro. 

 

Atenção

Todas as empresas (pessoas jurídicas) que trabalham com o mercado exterior precisam estar licenciadas no RADAR Siscomex, seja para importar ou exportar. Se precisar de ajuda com a sua habilitação, fale conosco. 

 

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Quase todas as áreas são impactadas quando temos mudanças de governo. Os novos governantes costumam assumir seus cargos com projetos e ideias diferentes de seus antecessores.

 

Comércio exterior e sua relevância em nosso país

Importar e exportar é indispensável para a nossa economia (e também para a economia global), sendo um importante vetor de produtividade e competitividade, fatores decisivos para a nossa influência no mercado internacional. 

E mais: promove geração e manutenção de empregos em diversas áreas, qualifica os recursos humanos, permite a evolução do mercado empresarial como um todo.

 

De volta ao foco

No trecho acima, reforçamos a relevância do comércio exterior no Brasil com intuito de deixar claro o quão importante esses processos são e a enorme responsabilidade que os governantes têm quando assumem os seus postos. 

 

O comércio exterior precisa ser amparado pelo governo

Liberar recursos financeiros para a produção e comercialização de bens e serviços não é tudo. Claro que é importante, mas precisamos de suporte efetivo, com políticas alinhadas às práticas de comércio de todo o mundo. 

O atual governo tem feito algum esforço buscando reduzir o tempo gasto nas operações de comércio exterior, com a criação de ferramentas de registros e autorizações e o Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/). Contudo, ainda é pouco e está longe de resolver os problemas enfrentados por profissionais da área quando operam no mercado internacional. Outra marca do governo atual tem sido a redução de impostos de importação de diversos setores, o que favorece a entrada de produtos estrangeiros com menor custo. 

 

Em breve o nosso país terá um novo presidente

E o que será que o novo governo pensa sobre o comércio exterior do nosso país? Vamos torcer por acordos comerciais novos, que gerem resultados significantes, e também pela reformulação tributária, pelo aumento da nossa participação no mercado internacional. Em seu governo anterior – 2003 até 2010 – houve uma política internacional onde o Brasil se posicionou como líder regional e chegou a aumentar sua relevância mundial como potência média. 

 

Teremos novidades?

Ainda não fomos impactados por notícias interessantes sobre o mercado de importação e exportação. Alguns temas são abordados de maneira bem superficial. Mas, como falamos no início, cada governante tem o seu jeito de dar andamento aos processos e muito provavelmente veremos mudanças. Se serão boas ou ruins, não temos como prever, apenas especular, mas vamos continuar trabalhando e fazendo o melhor pelas nossas empresas.

 

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Se você realiza transações internacionais, principalmente como exportador, é importante se aproveitar dos benefícios do Certificado de Origem. Ele vai trazer benefícios que podem ajudar a alavancar suas operações no mercado internacional.

Continue a leitura que vamos detalhar o assunto.

 

O que é?

É um documento (impresso ou digital) que comprova a origem da mercadoria que está sendo comercializada entre países que possuem acordos comerciais com o Brasil, além de conceder tratamento preferencial às operações.

Sua finalidade é atribuir competitividade aos exportadores brasileiros, reduzindo ou isentando o imposto de importação e garantindo o acesso preferencial de mercadorias ao mercado externo. Além disso, auxilia na estratégia de posicionamento de marca e demonstra credibilidade.

 

Não é obrigatório, mas…

Tem alta relevância e é exigido por países onde o Brasil possui acordos comerciais, 

para que estes possam obter a Preferência Tarifária*. 

 

Emissão

Deve ser realizada pelo exportador, junto à Declaração de Origem, com informações (veremos quais são abaixo) sobre os produtos e processos produtivos. Mas, antes, é necessário entrar em contato com a entidade emissora** mais próxima. 

Cada entidade tem seus requisitos, mas, normalmente, o assinante precisa de apenas o CPF. Após, é necessário elaborar a Declaração de Origem, onde constarão informações como as matérias-primas utilizadas (nacionais e/ou importadas) e uma breve descrição do processo produtivo. Será enviada à entidade antes da emissão, pois cada certificado emitido exige uma declaração anexada.

 

Certificado de Origem Digital (COD)

O que levava mais de 1 dia para ser concluído pode ser feito em menos de 1 hora, de forma digital. Assim como a maioria dos processos, também é possível aproveitar a comodidade que a tecnologia oferece na hora de emitir os certificados.

É obrigação do exportador gerar o Certificado de Origem Digital usando assinaturas digitais que asseguram a integridade do conteúdo. 

 

  • Mais segurança e confiabilidade nas transações
  • Agilidade e praticidade
  • Redução de custos 
  • Redução do tempo de duração do trâmite comercial entre exportador e importador

 

Um ponto importante que deve ser considerado: acordos bilaterais de comércio internacional

Garantem direitos e ditam deveres a serem cumpridos e respeitados por importadores e exportadores em transações internacionais. A condução diplomática das negociações também é essencial para que haja ganhos para os envolvidos nas relações, e também para evitar possíveis desgastes entre os países. Conhecer a fundo os acordos dos quais o Brasil faz parte é muito importante para a estratégia de internacionalização da empresa. 

 

Resumindo 

Além do processo de emissão que mostramos, um Certificado de Origem requer um pouco de conhecimento, como quais países têm acordos comerciais com o Brasil; quais são as regras para estar apto; como prosseguir diante de combinações de diferentes produtos para diferentes países e diferentes acordos ou exigências do país importador. Importar sem pagar impostos sobre os produtos com certeza é um atrativo e tanto para alavancar os negócios. 

 

*Preferência Tarifária: redução ou isenção para o pagamento do imposto de importação.

**Federações da Indústria, Centros das Indústrias, Federações do Comércio e Associações Comerciais (FIESP e CIESP, por exemplo) para cadastrar o responsável da empresa que irá assinar o certificado.

 

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A declaração de importação permite com que o importador prove que efetuou o pagamento de todos os impostos e possui todas as autorizações necessárias para atuar na área de comércio exterior. É a comprovação de que sua mercadoria produzida em outro país está agora nacionalizada dentro do Brasil.

Uma das opções de declaração é a simplificada. Nesse texto iremos explicar sobre o que é declaração simplificada de importação, conhecendo seus tipos e como elas podem ser elaboradas.

O que é a Declaração simplificada de importação?

Declaração simplificada de importação é uma variação da Declaração de importação, ela foi elaborada para facilitar, ou como o próprio nome diz, simplificar o processo. Porém ela só é permitida em alguns casos.

Por tanto, existem 2 tipos de Declaração: a DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação). Ambas fazem parte do processo de despacho aduaneiro.

Como utilizar a DSI na importação?

Para realizar a declaração simplificada de importação, é preciso realizar um formulário, preenchendo todos os detalhes de informações que são pedidas para que este processo aconteça.

Este formulário tem como função trazer uma maior especificação para sua DSI, principalmente devido à enorme variedade de situações e outras estruturas que podem existir e que podem estar presentes nos portos, aeroportos e alguns pontos específicos em meio à fronteira.

Quando a DSI pode ser utilizada nestas declarações?

Como vimos, o uso da declaração simplificada de importação pode ser utilizada em situações específicas, de acordo com algumas determinações, como:

  • Amostras de produtos que não possuam valor comercial;
  • Mercadorias como livros, jornais, documentos de origem específica, manuais e outros produtos que não possuam a finalidade comercial, que não possuam um pagamento de tributos específicos;
  • Bens que podem ser importados sem a finalidade comercial, utilizando uma pessoa física para realizar o cadastro de seu transporte e, que com isto, não possuam valor superior a US$ 500, independente de qual moeda for utilizada;
  • Alguns bens que podem ser produzidos e industrializados, sempre levando o limite do valor estipulado;
  • Bens que são transportados com uma finalidade diplomática, que tenha como função representar algum setor internacional onde o Brasil seja integrante, fazendo parte da delegação do Governo Brasileiro;
  • Órgãos humanos que serão transportados com a finalidade de realizar um transplante;
  • Animais que possuam registro regulamentado e que são destinados para a vida doméstica, sem a finalidade de comércio para sua importação;
  • Órgãos que serão doados para alguma entidade específica, que faça parte dos Poderes da União, do Distrito Federal ou de algum órgão encontrado em alguns dos municípios;
  • Medicamentos de uso controlado, que possuam alguma especificação médica e que são pedidos por uma pessoa física;
  • Bens transportados por uma equipe esportiva oficial do país;
  • Bens transportados por uma equipe artística, que também seja oficial do país;
  • Todos os equipamentos de mídia, transportados por equipes de rádio, televisão e toda a imprensa, que seja realizado para fins de trabalho destes meios.

Concluindo

De acordo com a Receita Federal, o órgão responsável por autorizar o transporte destes produtos, é preciso que os bens que sejam nacionalizados através de uma declaração simplificada de importação possuam o preenchimento devido em seus formulários de autorização.

Existem os formulários de autorização físicos e virtuais. Vale a pena conversar com o seu despachante ou agente de carga para entender se a DSI pode ser interessante para sua importação e qual a melhor maneira de proceder.

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